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Pareceres Jurídicos

 

 

 

 

 

CUIDADOS DE SAÚDE NÃO CHEGAM A RECLUSO

EM Sintra

Uma mensagem da filha de um preso, Out 2014, originou uma investigação do Observatório dos Direitos Humanos:

"Conclui-se portanto, ter havido a violação de diversos direitos humanos, por parte do EP, dos seus Serviços Clínicos, e dos restantes profissionais que estiveram em contacto com o episódio relatado.
As violações ocorridas são especialmente censuráveis, por serem efetuadas sobre pessoa à qual a nossa lei dá especial tratamento e por esta se encontrar entregue à guarda do Estabelecimento Prisional de Sintra.
Por serem as condutas protagonizadas pelos agentes da administração-pública, praticadas no exercício das suas funções, enquanto comissários do Estado, é este o responsável último das violações ora indicadas."

Em Abril de 2015 a situação do recluso era descrita assim pela filha: "o meu pai está no Hospital Prisional de Caxias onde felizmente recebe a assistência necessária face ao seu débil estado de saúde. Tendo em conta que o meu pai ficou seriamente debilitado na sequência do abandono que sofreu e dos demais problemas de saúde que se agravaram. Actualmente está medicado, cuidado e com o acompanhamento necessário, isto porque o meu pai não consegue saber a que dia está, não consegue usar um telefone para ligar para casa, não consegue tomar a medicação etc... no entanto já consegue comer, andar e articular melhor o seu discurso se bem com claras faltas de memória e visível desorientação".

A família recebeu explicações das autoridades que interpretou como "mais não fez que, como se diz na gíria "Sacudir a água do capote" sem qualquer fundamento de verdade." E sem resposta de quem de direito. 

www.observatoriodireitoshumanos.net


 

 

CUIDADOS DE SAÚDE NÃO CHEGAM A RECLUSOS

EM VALE DE JUDEUS

O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) recebeu uma série de denúncias do Observatório das Prisões relativamente a graves insuficiências dos cuidados de saúde prestados aos reclusos no estabelecimento prisional de Vale de Judeus, no concelho de Alcoentre, entre os finais do ano de 2013 e os princípios de 2014.

No seguimento dessas omissões, houve um recluso que sofreu um AVC que o paralisou parcialmente, outros dois vieram a falecer - um deles somente quatro dias após a sua libertação -, apesar de se andarem a queixar há quase um mês sem serem atendidos, e muitos outros padecem de micoses e outras doenças que não são tratadas devidamente, arrastando-se no tempo e causando sofrimento desnecessário.

O ODH interpelou o Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus e a Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais para se pronunciarem sobre os factos denunciados, mas não recebeu qualquer resposta das mesmas no prazo concedido.

Assim, o ODH apreciou os factos denunciados à luz das normas internacionais e nacionais que protegem o direito à saúde, nomeadamente dos reclusos, com destaque para as Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, aprovadas no seio da ONU, a Constituição da República Portuguesa, a Lei de Bases da Saúde e o Código de Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, tendo verificado que as situações apreciadas ofenderam os direitos fundamentais dos reclusos em causa.

Pelo exposto, no respetivo relatório, o ODH conclui que é urgente a revisão da prestação de cuidados clínicos no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, sem o que não é possível afirmar a concretização plena do Estado de Direito. Mais, o ODH entende que, chegando estes factos ao conhecimento das autoridades, as mesmas devem procurar efetivar a responsabilidade penal, contra-ordenacional, civil e/ou disciplinar daqueles que violaram o direito à saúde destes reclusos, em conformidade com o previsto na lei.
 
A versão integral do relatório pode ser consultada AQUI e em www.observatoriodireitoshumanos.net

ESTADO NEGA DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ALCOENTRE

 

O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) recebeu uma denúncia da Associação contra a Exclusão e pelo Desenvolvimento (ACED), dando conta que o Estabelecimento Prisional de Alcoentre negou o direito de receber visitas íntimas ao recluso Lúcio Nunes Maria, com a justificação de que a sua esposa, também reclusa noutro estabelecimento prisional, estava a beneficiar de licenças de saída precárias.

A relatora do ODH, Andreia Fernandes, apreciou a situação à luz das normas internacionais, constitucionais e legais por que se rege o Estado português nesta matéria, tendo concluído que se verificava uma ofensa aos direitos fundamentais do referido recluso.

Com efeito, a lei (concretamente o Código de Execução das Penas e das Medidas Privativas de Liberdade e o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais) consagra o direito a receber e a manter visitas íntimas ao recluso que não tenha beneficiado de licença de saída jurisdicional há mais de seis meses e que seja casado ou mantenha relação análoga à dos cônjuges ou relação afetiva estável com pessoa que tenha sido indicada como visitante e visite regularmente o recluso ou mantenha com ele correspondência regular. Além disso, pode ser autorizado a receber visitas íntimas, o recluso que no decurso da reclusão, celebre casamento ou, não sendo casado, inicie relação afetiva com a pessoa visitante, desde que tenha recebido desta visitas regulares ou correspondência regular ao longo de um ano.

Esse direito cessa, porém, nomeadamente, quando seja concedida licença de saída precária ao recluso. Contudo, neste caso, o referido recluso não está nessa situação, mas sim a sua esposa, pelo que mantém a possibilidade de continuar a receber visitas dela, sendo esta quem perdeu entretanto o direito de manter as mesmas no estabelecimento prisional onde está a cumprir pena.

Face ao exposto, o E. P. Alcoentre fez uma interpretação errónea da lei, privando ilegitimamente o recluso de um direito fundamental que lhe assiste.

A versão integral do relatório pode ser consultada em www.observatoriodireitoshumanos.net

 

A Comissão Executiva do ODH


Director de prisão nega direitos fundamentais em Ponta Delgada

O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) tomou conhecimento da negação do direito de visita ao cidadão José Fernando Brando Ferreira, que se encontra a cumprir pena de prisão no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, nos Açores. Este solicitou aos serviços prisionais permissão para ser visitado pela cidadã Ana Resendes, no início do Verão do ano corrente. O pedido foi recusado, na sequência do que o recluso solicitou a intervenção da Associação contra a Exclusão e pelo Desenvolvimento (ACED) para interceder, por si, junto daqueles serviços prisionais, a fim de lhe ser autorizada a visita. Por seu turno, a ACED direccionou o pedido do recluso para o Provedor de Justiça, o qual veio comunicar que o pedido do recluso fora recusado por não serem autorizadas visitas conjugais naquele Estabelecimento Prisional. Contudo, a ACED fez notar que não tinha sido esse o pedido do recluso, mas tão-só o de pretender ser visitado pela cidadã Ana Resendes, o que não foi ainda assim autorizado.

Não obstante a consagração internacional e nacional das regras e princípios básicos sob os quais se deverá reger a execução das penas, subsiste um claro abandono e exclusão dos reclusos na sociedade portuguesa. Na verdade, com a leitura da sentença condenatória parece fechar-se um ciclo e, uma vez ingressado no estabelecimento prisional, o recluso parece ficar entregue à sua sorte, esquecido e submetido ao poder discricionário do director.

Porém, com a entrada no estabelecimento prisional o arguido assume o Estatuto de Recluso, mantendo a titularidade dos direitos fundamentais, entre os quais se inclui o direito a manter contactos com o exterior, designadamente mediante visitas. Esses direitos apenas poderão ser limitados na medida do que for determinado na sentença condenatória e por razões de ordem e segurança do estabelecimento prisional ou por força do regime de execução da pena.

As visitas não constituem por isso uma benesse ou um prémio, mas um direito. Por outro lado, acarretam consigo benefícios inestimáveis à reintegração do recluso que desse modo mantém e desenvolve os seus vínculos familiares e sociais.

Por isso, em face dos princípios jurídicos e regras legais aplicáveis aos factos denunciados, o ODH não tem dúvidas em concluir pela violação dos direitos fundamentais do cidadão José Fernando Brando Ferreira na situação exposta, conforme relatório por si elaborado.

A versão integral do relatório pode ser consultada AQUI e em www.observatoriodireitoshumanos.net

A Comissão Executiva do ODH

Porto, 26 de Dezembro de 2013


Parecer sobre proposta de «Directiva sobre o acesso a advogado em processos penais e ao direito de comunicação após a detenção», em período de consulta pública do documento

 

A ACED regozija-se com a formulação do projecto de directiva em matéria de direito penal. (...) Um tal texto, caso venha a ser adoptado como directiva, teria em Portugal o efeito por si mesmo notável de fazer inviáveis algumas das adulterações do texto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem na tradução oficial portuguesa (...) as faculdades de Direito fizeram nesta matéria qualquer trabalho mínimo exigível nos últimos trinta anos. (...) O processo penal está a descaracterizar-se, adoptando os matizes de instrumento de perseguição política (...) Se o Código de Processo Civil, por exemplo, pode continuar a ser o de 1939 (e não de 1946) é porque essa continuou a ser a mentalidade dominante e a formação disponível dos actores da vida judiciária. E se o Código de processo penal cortou direitos relativamente à própria solução anterior, é pelo mesmo motivo fundamental. (...) O aparelho de justiça não pode continuar a ser um lugar de conspiração contra os direitos e as liberdades civis, ou lugar de protecção de ilícitos que se impõem pelo “medo de falar” que escandalosamente caracteriza o quotidiano (...)

Texto completo

 


Homenagem a Carolina Preto

Jean-Sébastien Béreau fez a composição de uma peça destinada a ser tocada por Ana Telles, pela pianista Ana Cláudia Assis e pela Orquestra Filarmonia das Beiras sob a direcção do Maestro António Vassalo Lourenço nos dias 19 e 21 de Maio de 2011, em ambos os casos às 21h30, no Auditório da Reitoria da Universidade de Aveiro e no Cine-Teatro da Casa Municipal da Cultura de Seia, respectivamente. A obra, que tem por título A última porta, é dedicada à memória da nossa querida Carolina, e - a título de curiosidade - parte do material musical que lhe serve de base é extrapolado a partir das letras do seu nome.

Notas do programa musical

 

 

Luto por Carolina Preto

Carolina Munitic Cipolli Amado deixou-nos no dia 22 de Fevereiro. Educada nos legados culturais da Itália e Alemanha, foi nossa companheira de combate pelos direitos e pelo Direito. Fez o seu estágio trabalhando com José Preto, com quem casou. Advogada, foi defensora de membros da ACED criminalmente (porventura criminosamente) perseguidos pelo combate que mantêm em prol dos direitos fundamentais e face a práticas institucionais abjectas.

Foi forçada a defender o seu próprio marido, com posições publicamente conhecidas nestas matérias, que por as ter formulado é processualmente atacado. Em Portugal não se consente a defesa própria - contra norma expressa da Convenção Europeia dos Direitos do Homem - e invocar esse Direito é apenas ensejo de condenação dispendiosa em “incidente anómalo”.  Carolina Amado desce pois e por isso a processo criminal (até nisto indigno) para defender o marido.  

São estes processos instaurados e prosseguidos contra jurisprudência expressa do Tribunal de Estrasburgo cujos critérios são vinculativos para todos os decisores nacionais e que a judicatura autóctone (e não apenas ela)  se permite violar permanentemente em revoadas de processos e decisões contra direito, como o demonstra a jurisprudência que atrevidamente publicam na ostentação política do arbítrio, apta a gerar o medo que efectivamente gera.

Nem imaginamos que angústia deve ter sentido, tão perto da morte como estava, por ser forçada a defender o seu marido contra tão sórdidas práticas – pelas quais foi alvejado mais de uma dezena de vezes  – sabendo, como inquestionavelmente sabia, que a luta contra a injustiça se perde tantas vezes como a luta contra a morte e a dor. Sobretudo num Estado que é fonte da delinquência mais perigosa (pense-se nas perseguições dos queixosos), mais violenta (lembre-se a decapitação de Sacavém), mais sórdida (como o demonstra o processo Casa Pia) e mais inaceitavelmente lucrativa (pense-se na corrupção).

Carolina Cipolli Amado “partiu com o sol” como dizia a notícia que nos foi dada. Terá já, talvez, voltado com ele e estará então presente entre nós sempre que o sol brilhar.

O seu texto de defesa que aqui deixamos publicado é porventura um dos raios do Sol de Justiça que pela sua mão brilharam nesta terra de todos os poentes. Era determinada. Elegante. Discreta. Qualidades que podem bem ser apreciadas neste último trabalho realizado a favor da nossa associação. Dá-lo a ler a quem esteja interessado nos temas que nos ocupam, em particular no da luta contra as perseguições movidas a quem se opõe a crimes perpetrados em nome do Estado (ou deles se queixa) é a nossa forma de afirmar o valor da sua memória. Apresentar as nossas homenagens à família enlutada faz-nos lembrar que somos também nós, de outra forma, sua família cívica.

Carolina Munitic Cipolli Amado foi condecorada pelo Metropolita Vassily de Varsóvia com a insígnia de oiro de Santa Madalena (a distinção mais alta da Igreja Ortodoxa da Polónia).


Paulo Pinto de Albuquerque, professor de direito penitenciário na Universidade Católica em Lisboa, divulga newsletters sobre assuntos referentes a Direitos Humanos

aceder ao site do professor AQUI

Dados bancários europeus passados clandestinamente à administração norte-americana

O Supremo Tribunal norte americano rejeitou, num acórdão violentíssimo e por uma maioria de 5 contra 3, os argumentos da administração Bush sobre Guantanamo.

Pentágono revela relatório confrangedor sobre tratamento de presos no Iraque

Parlamento Europeu derrota acordo de transferência de dados entre a UE e os EUA

Insuficiente combate à corrupção em Portugal

Portugal colabora com política de tortura EUA


Texto de moção de José Preto, advogado, reclamando à Ordem respectiva que se abstenha de organizar a submissão da classe. Vale a pena e é instrutiva a leitura AQUI


ACED recebe pareceres jurídicos de juristas

 

 

de Filomena Raposo sobre Liberdade condicional e conselhos técnicos das prisões e sobre Tratamento discriminatório dos estrangeiros pelo processo penal

de José Maria Martins sobre investigação da PGR sobre mortes nas prisões AQUI

de Rafael Amorim sobre Protocolo Adicional contra a Tortura/ONU AQUI

de Rafael Amorim sobre cuidados médicos em situação de greve de fome de reclusos AQUI

de Rafael Amorim sobre estatuto do doente mental na prisão AQUI

 

 

 

   

   

 

 

 

 

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