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CUIDADOS DE SAÚDE NÃO CHEGAM A RECLUSO
EM Sintra
Uma
mensagem da filha de um preso, Out 2014, originou uma
investigação do Observatório dos Direitos Humanos:
"Conclui-se portanto, ter
havido a violação de diversos direitos humanos, por parte do EP, dos
seus Serviços Clínicos, e dos restantes profissionais que estiveram
em contacto com o episódio relatado.
As violações ocorridas são especialmente censuráveis, por serem
efetuadas sobre pessoa à qual a nossa lei dá especial tratamento e
por esta se encontrar entregue à guarda do Estabelecimento Prisional
de Sintra.
Por serem as condutas protagonizadas pelos agentes da
administração-pública, praticadas no exercício das suas funções,
enquanto comissários do Estado, é este o responsável último das
violações ora indicadas."
Em Abril de 2015 a situação
do recluso era descrita assim pela filha: "o
meu pai está no Hospital Prisional de Caxias onde felizmente recebe
a assistência necessária face ao seu débil estado de saúde. Tendo em
conta que o meu pai ficou seriamente debilitado na sequência do
abandono que sofreu e dos demais problemas de saúde que se
agravaram. Actualmente está medicado, cuidado e com o acompanhamento
necessário, isto porque o meu pai não consegue saber a que dia está,
não consegue usar um telefone para ligar para casa, não consegue
tomar a medicação etc... no entanto já consegue comer, andar e
articular melhor o seu discurso se bem com claras faltas de memória
e visível desorientação".
A família recebeu
explicações das
autoridades que interpretou como "mais não fez que, como se diz na
gíria "Sacudir a água
do capote" sem qualquer fundamento de
verdade."
E sem resposta de quem de direito.
www.observatoriodireitoshumanos.net
CUIDADOS DE SAÚDE NÃO CHEGAM A RECLUSOS
EM VALE DE JUDEUS
O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) recebeu uma série de
denúncias do Observatório das Prisões relativamente a graves
insuficiências dos cuidados de saúde prestados aos reclusos no
estabelecimento prisional de Vale de Judeus, no concelho de
Alcoentre, entre os finais do ano de 2013 e os princípios de 2014.
No seguimento dessas omissões, houve um recluso que sofreu um AVC
que o paralisou parcialmente, outros dois vieram a falecer - um
deles somente quatro dias após a sua libertação -, apesar de se
andarem a queixar há quase um mês sem serem atendidos, e muitos
outros padecem de micoses e outras doenças que não são tratadas
devidamente, arrastando-se no tempo e causando sofrimento
desnecessário.
O ODH interpelou o Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus e a
Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais para se
pronunciarem sobre os factos denunciados, mas não recebeu qualquer
resposta das mesmas no prazo concedido.
Assim, o ODH apreciou os factos denunciados à luz das normas
internacionais e nacionais que protegem o direito à saúde,
nomeadamente dos reclusos, com destaque para as Regras Mínimas para
o Tratamento dos Reclusos, aprovadas no seio da ONU, a Constituição
da República Portuguesa, a Lei de Bases da Saúde e o Código de
Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade, tendo
verificado que as situações apreciadas ofenderam os direitos
fundamentais dos reclusos em causa.
Pelo exposto, no respetivo relatório, o ODH conclui que é urgente a
revisão da prestação de cuidados clínicos no Estabelecimento
Prisional de Vale de Judeus, sem o que não é possível afirmar a
concretização plena do Estado de Direito. Mais, o ODH entende que,
chegando estes factos ao conhecimento das autoridades, as mesmas
devem procurar efetivar a responsabilidade penal,
contra-ordenacional, civil e/ou disciplinar daqueles que violaram o
direito à saúde destes reclusos, em conformidade com o previsto na
lei.
A versão integral do relatório pode ser consultada
AQUI e em
www.observatoriodireitoshumanos.net
ESTADO NEGA DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ALCOENTRE
O
Observatório dos Direitos Humanos (ODH) recebeu uma denúncia da
Associação contra a Exclusão e pelo Desenvolvimento (ACED), dando conta
que o Estabelecimento Prisional de Alcoentre negou o direito de receber
visitas íntimas ao recluso Lúcio Nunes Maria, com a justificação de que
a sua esposa, também reclusa noutro estabelecimento prisional, estava a
beneficiar de licenças de saída precárias.
A
relatora do ODH, Andreia Fernandes, apreciou a situação à luz das normas
internacionais, constitucionais e legais por que se rege o Estado
português nesta matéria, tendo concluído que se verificava uma ofensa
aos direitos fundamentais do referido recluso.
Com
efeito, a lei (concretamente o Código de Execução das Penas e das
Medidas Privativas de Liberdade e o Regulamento Geral dos
Estabelecimentos Prisionais) consagra o direito a receber e a manter
visitas íntimas ao recluso que não tenha beneficiado de licença de saída
jurisdicional há mais de seis meses e que seja casado ou mantenha
relação análoga à dos cônjuges ou relação afetiva estável com pessoa que
tenha sido indicada como visitante e visite regularmente o recluso ou
mantenha com ele correspondência regular. Além disso, pode ser
autorizado a receber visitas íntimas, o recluso que no decurso da
reclusão, celebre casamento ou, não sendo casado, inicie relação afetiva
com a pessoa visitante, desde que tenha recebido desta visitas regulares
ou correspondência regular ao longo de um ano.
Esse direito cessa, porém, nomeadamente, quando seja concedida licença
de saída precária ao recluso. Contudo, neste caso, o referido recluso
não está nessa situação, mas sim a sua esposa, pelo que mantém a
possibilidade de continuar a receber visitas dela, sendo esta quem
perdeu entretanto o direito de manter as mesmas no estabelecimento
prisional onde está a cumprir pena.
Face ao exposto, o E. P. Alcoentre fez uma interpretação errónea da lei,
privando ilegitimamente o recluso de um direito fundamental que lhe
assiste.
A
versão integral do relatório pode ser consultada em
www.observatoriodireitoshumanos.net
A
Comissão Executiva do ODH
Director de prisão nega direitos fundamentais em Ponta
Delgada
O Observatório dos Direitos Humanos (ODH) tomou
conhecimento da negação do direito de visita ao cidadão José Fernando
Brando Ferreira, que se encontra a cumprir pena de prisão no
Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, nos
Açores. Este solicitou aos serviços prisionais permissão para ser
visitado pela cidadã Ana Resendes, no início do Verão do ano corrente. O
pedido foi recusado, na sequência do que o recluso solicitou a
intervenção da Associação contra a Exclusão e pelo Desenvolvimento (ACED)
para interceder, por si, junto daqueles serviços prisionais, a fim de
lhe ser autorizada a visita. Por seu turno, a ACED direccionou o pedido
do recluso para o Provedor de Justiça, o qual veio comunicar que o
pedido do recluso fora recusado por não serem autorizadas visitas
conjugais naquele Estabelecimento Prisional. Contudo, a ACED fez notar
que não tinha sido esse o pedido do recluso, mas tão-só o de pretender
ser visitado pela cidadã Ana Resendes, o que não foi ainda assim
autorizado.
Não obstante a consagração internacional e nacional das
regras e princípios básicos sob os quais se deverá reger a execução das
penas, subsiste um claro abandono e exclusão dos reclusos na sociedade
portuguesa. Na verdade, com a leitura da sentença condenatória parece
fechar-se um ciclo e, uma vez ingressado no estabelecimento prisional, o
recluso parece ficar entregue à sua sorte, esquecido e submetido ao poder
discricionário do director.
Porém, com a entrada no estabelecimento prisional o
arguido assume o Estatuto de Recluso, mantendo a titularidade dos
direitos fundamentais, entre os quais se inclui o direito a manter
contactos com o exterior, designadamente mediante visitas. Esses
direitos apenas poderão ser limitados na medida do que for
determinado na sentença condenatória e por razões de ordem e segurança
do estabelecimento prisional ou por força do regime de execução da pena.
As visitas não constituem por isso uma benesse ou um
prémio, mas um direito. Por outro lado, acarretam consigo benefícios
inestimáveis à reintegração do recluso que desse modo mantém e
desenvolve os seus vínculos familiares e sociais.
Por isso, em face dos princípios jurídicos e regras
legais aplicáveis aos factos denunciados, o ODH não tem dúvidas em
concluir pela violação dos direitos fundamentais do cidadão José
Fernando Brando Ferreira na situação exposta, conforme relatório por si
elaborado.
A versão integral do relatório pode ser
consultada AQUI
e em
www.observatoriodireitoshumanos.net
A Comissão Executiva do ODH
Porto, 26 de Dezembro de 2013
A ACED regozija-se com a formulação do projecto de directiva em matéria de
direito penal. (...) Um tal texto, caso venha a ser adoptado como directiva,
teria em Portugal o efeito por si mesmo notável de fazer inviáveis algumas
das adulterações do texto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem na
tradução oficial portuguesa (...) as faculdades de Direito fizeram nesta
matéria qualquer trabalho mínimo exigível nos últimos trinta anos. (...) O
processo penal está a descaracterizar-se, adoptando os matizes de
instrumento de perseguição política (...) Se o Código de Processo Civil, por
exemplo, pode continuar a ser o de 1939 (e não de 1946) é porque essa
continuou a ser a mentalidade dominante e a formação disponível dos actores
da vida judiciária. E se o Código de processo penal cortou direitos
relativamente à própria solução anterior, é pelo mesmo motivo fundamental.
(...) O aparelho de justiça não pode continuar a ser um lugar de conspiração
contra os direitos e as liberdades civis, ou lugar de protecção de ilícitos
que se impõem pelo “medo de falar” que escandalosamente caracteriza o
quotidiano (...)
Texto completo
Homenagem a Carolina
Preto
Jean-Sébastien Béreau
fez a composição de uma peça destinada a ser tocada por Ana Telles, pela
pianista Ana Cláudia Assis e pela Orquestra Filarmonia das Beiras sob a
direcção do Maestro António Vassalo Lourenço nos dias 19 e 21 de Maio de
2011, em ambos os casos às 21h30, no Auditório da Reitoria da Universidade
de Aveiro e no Cine-Teatro da Casa Municipal
da Cultura de Seia, respectivamente. A obra, que tem por título A última
porta, é dedicada à memória da nossa querida Carolina, e - a título de
curiosidade - parte do material musical que lhe serve de base é extrapolado
a partir das letras do seu nome.
Notas do programa musical
Luto por Carolina
Preto
Carolina Munitic Cipolli Amado
deixou-nos no dia 22 de Fevereiro. Educada nos legados culturais da Itália e
Alemanha, foi nossa companheira de combate pelos direitos e pelo Direito.
Fez o seu estágio trabalhando com José Preto, com quem casou. Advogada, foi
defensora de membros da ACED criminalmente (porventura criminosamente)
perseguidos pelo combate que mantêm em prol dos direitos fundamentais e face
a práticas institucionais abjectas.
Foi forçada a
defender o seu próprio marido, com posições publicamente conhecidas
nestas matérias, que por as ter formulado é processualmente atacado. Em
Portugal não se consente a defesa própria - contra norma expressa da
Convenção Europeia dos Direitos do Homem - e invocar esse Direito é apenas
ensejo de condenação dispendiosa em “incidente anómalo”. Carolina Amado
desce pois e por isso a processo criminal (até nisto indigno) para defender
o marido.
São estes processos instaurados e
prosseguidos contra jurisprudência expressa do Tribunal de Estrasburgo cujos
critérios são vinculativos para todos os decisores nacionais e que a
judicatura autóctone (e não apenas ela) se permite violar permanentemente
em revoadas de processos e decisões contra direito, como o demonstra a
jurisprudência que atrevidamente publicam na ostentação política do
arbítrio, apta a gerar o medo que efectivamente gera.
Nem imaginamos que angústia deve ter
sentido, tão perto da morte como estava, por ser forçada a defender o seu
marido contra tão sórdidas práticas – pelas quais foi alvejado mais de uma
dezena de vezes – sabendo, como inquestionavelmente sabia, que a luta
contra a injustiça se perde tantas vezes como a luta contra a morte e a dor.
Sobretudo num Estado que é fonte da delinquência mais perigosa (pense-se nas
perseguições dos queixosos), mais violenta (lembre-se a decapitação de
Sacavém), mais sórdida (como o demonstra o processo Casa Pia) e mais
inaceitavelmente lucrativa (pense-se na corrupção).
Carolina Cipolli Amado “partiu com o
sol” como dizia a notícia que nos foi dada. Terá já, talvez, voltado com ele
e estará então presente entre nós sempre que o sol brilhar.
O seu
texto de
defesa que aqui deixamos publicado é porventura um dos raios do Sol de
Justiça que pela sua mão brilharam nesta terra de todos os poentes. Era
determinada. Elegante. Discreta. Qualidades que podem bem ser apreciadas
neste último trabalho realizado a favor da nossa associação. Dá-lo a ler a
quem esteja interessado nos temas que nos ocupam, em particular no da luta
contra as perseguições movidas a quem se opõe a crimes perpetrados em nome
do Estado (ou deles se queixa) é a nossa forma de afirmar o valor da sua
memória. Apresentar as nossas homenagens à família enlutada faz-nos lembrar
que somos também nós, de outra forma, sua família cívica.
Carolina Munitic Cipolli Amado foi
condecorada pelo Metropolita Vassily de Varsóvia com a insígnia de oiro de
Santa Madalena (a distinção mais alta da Igreja Ortodoxa da Polónia).
Paulo Pinto de Albuquerque, professor de
direito penitenciário na Universidade Católica em Lisboa, divulga newsletters sobre assuntos referentes a Direitos Humanos
aceder ao site do
professor
AQUI
Dados bancários europeus passados clandestinamente à administração
norte-americana
O
Supremo Tribunal norte americano rejeitou, num acórdão violentíssimo e por
uma maioria de 5 contra 3, os argumentos da administração Bush sobre
Guantanamo.
Pentágono
revela relatório confrangedor sobre tratamento de presos no Iraque
Parlamento Europeu derrota
acordo de transferência de dados entre a UE e os EUA
Insuficiente combate à corrupção em Portugal
Portugal colabora com política de tortura EUA
Texto
de moção de José Preto, advogado, reclamando à Ordem respectiva que se abstenha de
organizar a submissão da classe. Vale a pena e é instrutiva a leitura
AQUI
ACED recebe pareceres jurídicos de juristas
de Filomena Raposo sobre
Liberdade condicional e conselhos técnicos das prisões
e sobre
Tratamento discriminatório dos
estrangeiros pelo processo penal
de José Maria Martins sobre investigação da PGR sobre
mortes nas prisões
AQUI
de Rafael Amorim sobre Protocolo Adicional contra a
Tortura/ONU AQUI
de Rafael Amorim sobre cuidados médicos em situação de
greve de fome de reclusos
AQUI
de Rafael Amorim sobre estatuto do doente mental na prisão
AQUI
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