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Medalhas e honras verdadeirasVida académica
A 26 de Abril de 2019 enviei por email, aos meus colegas departamento, uma mensagem a respeito da nossa vida académica, a propósito do despropósito como fui tratado nesse mês e, afinal, durante mais de uma dácada. Essa mensagem não mereceu resposta de nenhum responsável. Não resposta que constitui, em si mesmo, um tratamento equivalente a tantos outros que a mensagem presume e, ao mesmo tempo, a resignação das responsabilidades dos responsáveis perante os factos. Os factos citados nesta mensagem e os outros, que por pudor e economia, não referi.
Medalha é, para mim, o reconhecimento, pelo silêncio, da cumplicidade académica com a censura e, por extensão, com a injustiça. Não me refiro àquilo que me foi reservado, pois devo aos meus colegas simpatia e respeito pessoal, ao menos na minha presença. Refiro-me ao trabalho que colectivamente fazemos. Auto-crítica sobre o que tenho escrito, por exemplo, nos sítios mencionados na mensagem.
Exemplo de implicações da prática de silêncios e cumplicidades na censura de actividades académicas pode ser lido na reacção da senhora reitora à existência de práticas de censura desajeitadas na comunidade dos sociólogos.
Liberdade de expressão face a alegações de tortura (cont.)
Em Junho de 2018 uma decisão do Tribunal de Instrução descriminalizou as alegações26 de ofensa à honra do director de Vale de Judeus e dos serviços prisionais. Teve direito a notícia no jornal, na sequência de uma anterior a referir a existência desse processo. O processo seguiu para a fase cívil. Liberdade de expressão face a alegações de torturaAqui se relata como um tribunal a julgar um caso de homicídio pode ignorar denúncias de tortura e condicionar a actuação do advogado de defesa, apelando à perseguição ad hominem. No caso, dois agentes responderam ao apelo e concretizaram a pretensão, atacando dois activistas da ACED. Quem, no desempenho do múnus da promoção da acção penal aceitou tomar uma perseguição desta natureza como processo judicial? Que juiz de instrução aceitou pronunciar nestes termos? Concluído o julgamento, que consequências se devem tirar? Tudo pode ficar na mesma? Aqui se disponibiliza o testemunho do, à época dos factos, Bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, chamado a depor. Para completar estas informações, recomenda-se a consulta de ACED-juristas Statewatch fez uma notícia e outra notícia Reconhecimento universitárioMarcelo Caetano foi, antes de ser chefe de conselho de ministros, administrativista e reitor da Universidade de Lisboa. Demitiu-se deste seu posto, em nome da autonomia da universidade, como forma de protestar a sua impotente discordância sobre a intervenção na universidade da polícia política do regime, com o qual mantinha relações íntimas. Os tempos hoje são muito diferentes. O regime decadente não é uma ditadura mas uma democracia; a universidade não percorre um caminho de democratização interna mas o caminho inverso; a polícia política não existe senão para fazer negócios, quase indiferente às opiniões dos cidadãos; a autonomia universitária é mais apregoada pelo governo do que reclamada pelas universidades; os saneamentos de professores universitários são mais raros e não se organizam em forma de campanha política de normalização às ordens do governo. Aquilo que possa parecer similar entre as duas conjunturas é obra da memória e das persistentes tradições de poder autoritário, não combatidas pelo regime político actual em nome da tolerância (sempre válida para os mais fortes, nem sempre válida para os mais fracos) e toleradas pela ignorância democratizada, nomeadamente sobre as regras mais elementares do direito administrativo, mesmo em universidades onde a administração pública e de recursos humanos são especialidades ministradas. O episódio inscrito nos documentos em exposição (carta recebida na reitoria do ISCTE-IUL, mensagem do reitor ao professor visado, resposta do docente ao reitor, ausência de resposta do reitor) revela como os serviços de segurança do Estado continuam a procurar intervir na universidade, sendo o êxito que possam ter nessa intervenção apoiado já não no governo mas na própria universidade. Infelizes e tristes sinais dos tempos. Nas ondas da rádio - e censuraA Antena 1 (som) entrevistou-me no sentido de fazer um apanhado de um dos meus trabalhos académicos sobre a vida no sistema prisional. Eis a reacção Antena 1 do (Director-geral dos Serviços Prisionais) e o comentário do meu defensor. (Uma entrevista de ex-recluso sobre o que se terá ocorrido em Pinheiro da Cruz pode ajudar a informar o "debate" e a "resposta" do Director-geral) Por alguma razão fez-me lembrar os tempo de rapaz quando éramos ameaçados se desonrássemos uma jovem virgem. A nossa obrigação seria casar ou então alegar que já não era virgem, para nos safarmos do imbróglio. Com a minha idade e nos tempo que correm, francamente, não esperava ter potência para desflorar alguém. Mas ainda assim sempre posso complementar a alegação em minha defesa: pareceu-me não estar a tratar com uma virgem. Se bem me lembro, faz uns 3 anos, o sindicato dos guardas, em (estranha) representação dos serviços prisionais, garantia a virgindade da nomeada, como se pode confirmar. Arrastado pelos tribunaisDesde 1996 colaboro com organizações que denunciam crimes cometidos nas prisões, sobretudo contra pessoas presas. Nesse labor tive conhecimento de processos de perseguição prisional e judicial contra quem denuncie as violências que tenha testemunhado ou de que tenha sido vítima. Um membro da nossa associação foi condenado por linguagem desapropriada, depois de ter sido envolvido num processo judicial de perseguição contra o pai de um recluso assassinado numa cadeia que denunciou o caso publicamente. O conhecimento desse estado de coisas tem por efeito prático condicionar claramente a disposição dos ofendidos (sobretudo socialmente os mais fragilizados) em promoverem a denúncia das situações e, mais ainda, das testemunhas se disporem a dizer o que sabem aos processos. Temem as represálias e a impunidade manifesta com que são perpetradas. As queixas dos investigadores judiciais de ser praticamente impossível dentro das prisões fazer investigação criminal (por causa da regra do silêncio) devem-se, em grande parte, à convicção generalizada de os interesses corporativos das diferentes profissões penitenciárias, policiais e judiciais serem mais fortes do que a verdade. Ingénuos, pensa-se, são os que julgam de outro modo. Recentemente, vá lá saber-se porquê, começaram a chover processos crime contra mim, com o fito de condenar esta minha actividade, sem todavia condenarem a actividade da associação - a ACED - no quadro da qual o trabalho é feito. a) O Sindicato do Corpo da Guarda Prisional pediu a minha condenação por apoucar a imagem dos serviços prisionais. O Ministério Público reconheceu o sindicato como legítimo representante do Estado para esse efeito e acompanhou a acusação, a que se juntou o juiz de instrução. O processo findou por desistência da acusação perante um juiz que deu mostras de querer apurar a verdade ou inverdade das opiniões tomadas como delito; b) Os senhores Gonçalo Amaral e Paulo Cristóvão, ambos ex-inspectores da Polícia Judiciária, intentaram acusações separadas de "denúncia caluniosa" contra mim e o advogado que fez a investigação, pelo facto da ACED ter divulgado um auto de declarações que reproduzia o testemunho de Leonor Cipriano, pessoa presa, vítima de tortura às mãos daquela polícia, sob as ordens daqueles senhores. Um dos processos foi arquivado pelo Ministério Público. No outro a acusação foi acompanhada pelo Ministério Público e pela juiz de instrução. Aguarda oportunidade de julgamento no tribunal de Faro; c) Noutro caso semelhante, em que a vítima foi uma mulher espanhola, dois agentes da Polícia Judiciária pediram a minha condenação assim como de um dos advogados que registou o auto de declarações da vítima, advogado esse que é também meu defensor nos outros casos. Dado que a justiça portuguesa tem o hábito de impedir a defesa em causa própria, há aqui um problema suplementar de encontrar defensor competente para organizar uma defesa em moldes próprios e adequados a um activista dos direitos humanos. Este processo está em fase de instrução. Nestes casos, trata-se de encontrar frases cuja verdade universal possa ser questionada ou consequências potenciais para a honra dos denunciados que possam ser puníveis, desconsiderando seja a actividade cívica de luta pelo respeito pelos direitos humanos em que o trabalho a condenar se insere seja o direito aplicável neste âmbito de problemas e promovendo a inversão do ónus da prova. Não será à acusação que caberá provar o dolo da conduta - acusação essa que basta manter-se calada, citando artigos do código penal, para ser atendida - mas à defesa provar ter tomada todas as precauções imagináveis para assegurar que os resultados práticos da denúncia jamais ofenderiam os denunciados. 2011-03-19 Nova medalha, nova tentativa, nova viagemA decisão de pronúncia do tribunal de Faro, em Fevereiro de 2011, contra quem divulgou uma denúncia de tortura dispensou a acusação de qualquer demonstração de dolo dos pronunciados, usou contra os denunciados processos de intenção e dispensou a lei - bastou-lhe citações de interpretadores da lei. É possível julgar o activismo dos direitos humanos sem referências às leis dos direitos humanos? Para o tribunal de Faro, aparentemente sim. Desde que se presumam os argumentos de acusação num debate onde eles não foram pronunciados, se ignorem os argumentos da defesa e se termine com processos de intenções não fundamentados. Pretende-se proibir a denúncia cívica sem prévia investigação, autorizando a denúncia judicial de denúncia caluniosa sem necessidade de prévia investigação. O ónus da investigação caberá, segundo tamanho absurdo, ao cidadão, do mesmo modo que o ónus da prova caberá ao acusado. Tais práticas contra Direito executadas por um tribunal, infelizmente confirmando o que José Preto descobriu na sua tese de mestrado publicada sob o título esclarecedor de Estado Contra Direito, em 2010, na Argusnauta, colocam expressamente fora da lei as denúncias públicas de tortura. Autorizando ao mesmo tempo a denúncia de quem denuncie a tortura. Do ponto de vista do activismo, não há uma condenação directa. Pende sobre os activistas pessoalmente considerados, isso sim, o risco de serem tomados como alvo de represálias, caso a caso. Podem organizar-se processos, uns atrás dos outros, em função da oportunidade e de interesses avulso, sem que o tribunal que assume, na prática, a acusação tenha a coragem de tirar as consequências mais gerais do que decide, e que seria a criminalização ou a descriminalização do activismo dos direitos humanos que denuncie as violações da lei sempre que haja alguma evidência nesse sentido. Condenando eventualmente aos pedacinhos os activistas humanitários, na prática, resulta o recuo para o silêncio - contem-se o número de associações nesta área (uma em Portugal) e compara-se com o que ocorre em Espanha (mais de 40, só numa aliança em torno da política contra a tortura) ou noutros países europeus. O Estado português e os tribunais deveriam declarar-se abertamente vinculados à legislação (em vigor, todavia) de protecção dos direitos humanos. O Ministério Público de Lisboa, por exemplo, entendeu que um processo em tudo equivalente, sobre o mesmo assunto mas avançado por outro Autor, merecia ser arquivado, ver AQUI. Mais a Sul, em Faro, o MP acusa e a juiz de instrução pronuncia. Fevereiro 2011 O advogado José Preto reagiu assim à pronúncia promovida pelo tribunal de Faro, como forma de recordar o direito da existência da actividade desta associação em sociedades democráticas. 2012-01-06 Acabei de ser medalhado com um processo crime.Fiquei a saber porque dizem alguns que isto não é um Estado de Direito e outros que a liberdade está em risco. De facto tinha razões muito próximas e directas para suspeitar disso mesmo. Não apenas pelo que se diz na comunicação social, mas também por o meu nome ter aparecido num processo crime contra um outro membro da ACED, acusado de ter falado, se bem entendo: ver AQUI. Dizem que a realização de um sujeito depende de três coisas: plantar uma árvore, fazer um filho e escrever um livro. Andava eu chateado sem mais nada para fazer, eis senão quando as forças das trevas (como aquelas que colocam vírgulas e buracos legislativos nos diplomas legais ou na sua regulamentação) se materializam numa queixa que os denuncia: Ei-la! Felizmente, conheci em boa hora quem saiba explicar com exactidão ao que vêem e como e para onde se hão-de ir, tais forças: Leia com tempo e por prazer. Estamos sempre a aprender. ver comentário de 21 de Abril de 2008 em Blogadas DECLARAÇÃO DE REACÇÃO DO MEU DEFENSOR: BEM HAJA! Obrigado José Preto! 2008, 11 de Março PS: este processo findou por desistência da acusação em tribunal. O que é que aconteceu em 2004 que possa ter provocado a reacção dos acusadores, sendo certo que outros membros da ACED já tinham sido acusados anteriormente? Não foi difícil descobrir uma causa provável: leia-se a rubrica Estamos Fartos de Mortes nas Prisões, nas páginas da ACED A justiça e as prisões em Portugal“Não tenho dúvidas nenhumas de que muitos dos suicídios que ocorrem nas prisões portuguesas são feitos pelas mãos dos guardas”; “O que acontece é que, em muitas situações, a lei é invocada para castigos ilegais. Os presos são colocados em castigo sem saberem porquê ou quando vão sair. Os presos são muitas vezes espancados e colocados nos castigos.” Estas são as primeiras afirmações a mim atribuídas por jornais portugueses e que constam de uma acusação de “crime de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço” alegada pelo Sindicato do Corpo da Guarda Prisional e secundada pelo Ministério Público, que vai ser julgada nos tribunais para Dezembro de 2008. Estou disponível e interessado em apresentar a acusação e a defesa – no seu estado actual – como se pode consultar aqui, e em discuti-las, ao vivo, com o público interessado. Escrever para E-Mail: antonio.dores@iscte.pt Notícias lá fora: Head of observatory on prisons charged
with "offending" prison guard service, Statewatch
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