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Luta pela liberdade de expressão

 

 

 

 

Direitos Fundamentais e liberdade de expressão

Liberdade de expressão face a alegações de tortura

Em 1996 deu-se o chamado falso motim de Caxias

Julgamento de activistas da Es.col.a da Fontinha mal tratados pelo polícia

Julgamento de denúncias de tortura

Denúncias de tortura criminalizadas

Supremo Tribunal de Justiça condenado

Causas do silêncio dos advogados perante a situação portuguesa

Luta pela liberdade de palavra em Timor Leste

Liberdade de palavra

Perversidades, Casa Pia, Ordem e Papado

O Fado do advogado descarado

Textos de apresentação pública do caso em inglês:

Perseguição do queixoso


Discussão universitária sobre Direitos Fundamentais e liberdade de expressão

A ACED felicita vivamente o Instituto Jurídico Interdisciplinar e a Faculdade de Direito do Porto pelo modo como tem vindo a concretizar-se o seu Seminário Permanente de Direitos Fundamentais. Felicita ainda José Preto (advogado da ACED) que situou a liberdade de expressão como condição de vida. Apresentamos uma súmula dos temas tratados na intervenção de José Preto.


Liberdade de expressão face a alegações de tortura

Aqui se relata como um tribunal a julgar um caso de homicídio pode ignorar denúncias de tortura e condicionar a actuação do advogado de defesa, apelando à perseguição ad hominem.  No caso, dois agentes responderam ao apelo e concretizaram a pretensão, atacando dois activistas da ACED. Quem, no desempenho do múnus da promoção da acção penal aceitou tomar uma perseguição desta natureza como processo judicial? Que juiz de instrução aceitou pronunciar nestes termos? Concluído o julgamento, que consequências se devem tirar? Tudo pode ficar na mesma? Aqui se disponibiliza o testemunho do, à época dos factos, Bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, chamado a depor.

Para completar estas informações, recomenda-se a consulta de "investigações de tortura pelo MP"

Statewacth fez notícia em inglês


Em 1996 deu-se o chamado falso motim de Caxias

Julgado 13 anos mais tarde, a acusação não encontrou argumentos para manter um processo que se arrastou estranhamente pelo MP e a defesa alegou estar-se perante uma montagem para encobrimento de repressão fora da lei. Por isso o processo é conhecido como falso motim.


Julgamento de activistas da Es.col.a da Fontinha mal tratados pelo polícia

O voluntariado na cidade do Porto tem expressões interessantes, como na Es.col.a da Fontinha. O direito é que não acompanha a disponibilidade das pessoas se organizarem em favor das comunidades.

Leia-se o recurso apresentado contra a condenação criminal de dois activistas porque assim se poderá ter uma noção do que fazem os tribunais, e da necessidade de corrigir o muito que será indispensável corrigir, se quisermos viver numa sociedade decente.

Leia-se também reclamação contra o acórdão da relação sobre o assunto.


Julgamento de denúncias de tortura

O Tribunal de Faro entendeu recusar o recurso da defesa para Relação de Évora, redigido sob patrocínio do Dr. José Preto, que denunciou o processo (queixa de alegada difamação contra a ACED apresentada por polícia sob cuja tutela ocorreram casos de tortura judicialmente confirmados) como sendo um caso contra direito.

Ver notícias sobre o adiamento como esta. Ler descrição do caso no módulo seguinte.

A defesa interpôs reclamação contra a decisão do tribunal, em Fev 2012.

Decisão de absolvição Jul 2012


Denúncias de tortura criminalizadas

Embora Portugal seja Estado subscritor da convenção contra a tortura da ONU e esteja prevista a repressão de tais crimes ser uma das prioridades da Procuradoria-geral da República, na verdade, o Ministério Público persegue quem denuncia torturas, porque sim. "Bem sabiam" os denunciantes que tal denúncia lesaria a "honra e consideração pessoal e profissional" do polícia acusado expressamente pela vítima. Vítima entretanto confirmada judicialmente por um tribunal como vítima de tortura. Vítima que confirmou em tribunal ter sido a fonte correctamente transcrita das informações veiculadas. Texto da acusação pode ser lido AQUI.

O interesse da ACED neste caso concreto está registado numa actividade extraordinária que realizou em 2009: um colóquio num Hotel de Lagos. A nossa impressão sobre algum do trabalho do MP neste campo está também registado.

A ACED é das raras, senão única, organização cívica em Portugal a denunciar os casos de negligência, maus tratos e tortura perpetrados nas prisões. Se a questão da tortura não é um problema em Portugal isso deve-se em grande parte ao facto de não haver denúncias persistentes sobre casos ocorridos, tornando-nos colectivamente cúmplices dos torturadores, pelo menos por omissão.

A questão é a de saber porque faltam organizações contra a tortura em Portugal (há várias dezenas delas no país vizinho, como de resto por essa Europa fora). Porque é que os presos e respectivas famílias não se queixam? Parte da resposta pode estar na atitude dos tribunais e do ordenamento jurídico nacional perante a protecção das vítimas de tortura e maus tratos. Frequentemente, a queixa de arguidos de que foram alvo de maus tratos perante o tribunal merece indiferença ou mesmo repreensão. Assim como a mentira reconhecível das autoridades repressivas passa sem reparo, apesar do juramento de dizerem a verdade. Embora, para inglês ver, o Estado seja subscritor dos tratados internacionais sobre direitos humanos, a ordem jurídica interna resiste e opõe-se-lhe sistematicamente, cf. José Preto (2010) ESTADO CONTRA DIREITO, Lisboa, Argusnauta. Tendo o Estado português vindo a ser condenado por esse motivo no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, sem emenda.

A propósito da pronúncia criminal de vários activistas da ACED acusados de terem ajudado a denunciar casos de tortura alegada pelas próprias vítimas, vimos chamar a atenção dos leitores neste início de 2012, como já o fizeramos em 2011, para os casos em causa. Em parte, eles estão exposto AQUI.

Já em 2010 a ACED tinha escrito ao PGR por haver sinais de mau tratamento das questões da tortura por parte dessa instituição do Estado, cf. reclamação à Procuradoria-geral da República de Dezembro.

Marcos Aragão Correia, autor da transcrição das denúncias, reclamou em Janeiro de 2012 junto do PGR do comportamento do MP. Argumenta que o caso já foi julgado, com decisão que não pode ser contestada desta forma.

O advogado José Preto reagiu assim à pronúncia, como forma de recordar o direito da existência da actividade desta associação em sociedades democráticas.


Supremo Tribunal de Justiça condenado

Mais uma vez os juízes portugueses são censurados pelos seus colegas do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O Bastonário da Ordem dos Advogados explica o que se passou. Mas tão ou mais importante do que se passou neste processo é o que a existência de tal processo significa para todos os restantes processos em que a liberdade de expressão não chega a ser exercida para evitar incómodos ou que a liberdade de expressão é negada ou mesmo condenada, como surge relatado por José Preto em Estado contra Direito.

O mesmo Supremo Tribunal de Justiça tem atitudes que os media não conseguem entender (ou não podem dizer que entendem, porque isso pode sair-lhes caro) relativamente ao processo Face Oculta, que assim fica terminado à tesourada.


 

Causas do silêncio dos advogados perante a situação portuguesa

A ACED é das raras senão única associação a trabalhar no campo de intervenção cívica nas prisões, enquanto em Espanha há dezenas delas, quase todas animadas por advogados e juristas.

Temo-nos perguntado como explicar o contraste entre a tradição de combatividade dos advogados portugueses em situações bem mais graves do que as actuais, no antigo regime, comparada com a actual passividade da maioria?

Um elemento relevante da resposta pode ser revelado pela postura da Ordem dos Advogados que torna "possível processar disciplinarmente eles próprios, por participação de qualquer dos seus membros, ou do próprio órgão, em interesse próprio (por se sentirem melindrados com alguma coisa, designadamente com arguições de nulidade da intervenção deles) contra qualquer advogado, permitindo-se instruírem eles próprios e julgarem eles próprios, em causa própria, portanto".

O medo de que se fala existir e impedir a acção cívica dos portugueses tem como uma das suas fontes as perseguições a advogados, como aquela denunciada por José Preto: Leia AQUI a história completa.


Luta pela liberdade de palavra em Timor Leste

"Rights Group Urges Veto of Timor- Leste Defamation Law" -

http://groups.yahoo.com/group/ETSA/message/4520

 

Liberdade de palavra

A propósito do caso do processo conspirativo de compra da TVI por parte de grupos políticos com poder em Portugal, houve quem dissesse ser "evidente" não haver riscos para a liberdade de expressão em Portugal. Claro: estamos todos calados!

A questão é a de saber como é possível estar todos calados. No tempo do Salazar não era só a censura que impedia a livre expressão. Era também a falta de cultura e de capacidade de exprimir ou (antes disso) de compreender o que se sente e vive. O texto que a seguir se apresenta é um análise a meditar sobre a situação de liberdade de palavra em Portugal, em 2005. Como actualmente. LEIA AQUI


Perversidades, Casa Pia, Ordem e Papado

Nas vésperas da visita do Papa de Roma a Portugal, quando o Vaticano anuncia sucessivamente pedidos de desculpa e políticas de varrimento contra abusadores de crianças (que, faz muitos anos, se sabe proliferarem nas instituições católicas) nas vésperas de nova onda de escândalos - desta vez na Alemanha. E na terra natal do Papa. E envolvendo o próprio irmão de sangue do Papa. Cabe-nos perceber os riscos que corremos de dar guarida a perversidades tão horrendas.

O extraordinário caso Casa Pia adquire, nesta perspectiva, um outro significado ainda por descobrir. Não apenas pelo impacto nacional da situação, pela sistemática (e estranha) alegação de ser o povo  português um povo católico, pela enorme quantidade de orfanatos existentes em Portugal, mas também pelas intermináveis conspirações e contra-conspirações que constituem o caso judicial dos poucos arguidos que restam, ancoradas em práticas institucionais que mereceriam ser cabalmente esclarecidas.

O documento a que tivemos acesso, sobre as práticas rituais da Ordem dos Advogados, são uma contribuição no sentido de compreender seja as cumplicidades, seja as conspirações, seja os secretismos, seja as susceptibilidades à flor da pele às questões de "honra" (ou falta dela), seja as limitações impostas à liberdade de palavra - por estes dias reduzida no debate público à liberdade de imprensa (como se ela pudesse existir sem a liberdade de expressão das fontes). O advogado José Preto escreveu - em 2005 - à Ordem dos Advogados uma reclamação contra práticas confessionais oficiais recorrentes nessa associação pública. a continuidade de tais práticas é certamente um elo entre explicações a desenvolver e encontrar. LEIA AQUI.


O Fado do advogado descarado

 

 

Poema de Serene Wylde, cujo refrão segue assim:

 

"É concerteza a Justiça à Portuguesa

que requer uma vassourada e grande limpeza

com desperdício e grande despesa, sem razão, nem subtileza

É Justiça à Portuguesa concerteza!"

 

Texto integral

Ilustração

Notícia da BBC (Dez 2009)


 

Textos de apresentação pública do caso em inglês:

 

"Freedom of expression"

"Silence coerced by Law"

"Informação à imprensa das preocupações do governo inglês"


Perseguição do queixoso

Disponibiliza-se nesta página informação sobre um caso pendente, contado aqui na primeira pessoa:

"O processo contra mim centra-se num advogado de Lagos. Uma constituinte desse advogado, uma senhora Inglesa, litigou contra mim sobre uma questão de acesso a uma garagem sita na minha propriedade. Como tal acção não era do interesse de nenhuma das partes, essa senhora e eu assinamos um acordo em Inglaterra, ao abrigo da jurisdição não exclusiva dos tribunais Britânicos, em que ela renunciou a qualquer direito sobre a dita garagem por troca de consideração pecuniária. Subsequentemente foram os mandatários de ambas as partes  informados da resolução do problema.

Em vez de actuar de acordo com as instruções da sua constituinte, o dito advogado, uns meses depois e de maneira ´encapotada´ informou o Tribunal de Lagos que o litígio ainda não se encontrava composto, requerendo a continuação dos autos. As consequências deste acto irresponsável e danificador para ambas as partes, a milhares de kms de Portugal, convencidas que já não nos tínhamos que preocupar sobre o assunto, dispensam explicações. Para além do susto que ambas naturalmente apanhamos, o dito advogado permaneceu ´incomunicável´durante um período de uns 10 dias imediatamente posterior ao seu requerimento ao Tribunal, o que obrigou a minha mandatária a redigir uma defesa de emergência e a apresentá-la no Tribunal, ao mesmo tempo de proceder a repetidas tentativas de contacto por todas as vias com o escritório do advogado, sem qualquer sucesso; o que naturalmente implicou custos para mim que eram totalmente desnecessários.

Tal como teria feito no meu próprio país, se uma situação semelhante me tivesse acontecido, apresentei queixa no órgão regulador correspondente, que descobri ser a Ordem dos Advogados.

Qual não foi a minha surpresa quando soube que, com a colaboração da OA de Faro, o advogado em questão tinha iniciado uma queixa-crime contra mim por difamação ´agravada´. "

Despacho de pronuncia

Contestação jurídica (também as pode haver)

Organização da luta pela liberdade de expressão


 

 

 

   

   

 

 

 

 

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